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Coordenadoria Estadual de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 00132.001282/2021-08
26/01/2022 - 08:41  
  
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

PROCESSO: 00132.001282/2021-08

CONCEDENTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS

CONVENENTE: ASSOCIACAO JUVENTUDE SOLIDARIA      

CNPJ: 28.756.348/0001-22

VALOR: R$ 100.000,00 ( cem mil reais)

REFERENTE: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria estabelecida pela Administração Pública com a Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIACAO JUVENTUDE SOLIDARIA, sem fins lucrativos, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 28.756.348/0001-22, com sede na Rua 07 de Setembro, S/N, Bairro Centro na Cidade de Campo Maior – PI, por meio da formalização de Termo de Fomento, para transferência de recursos financeiros para Capacitar jovens oriundos de famílias pobres, cujas famílias residem na área territorial da Diocese de Campo Maior; para a produção de pães, biscoitos e similares, através de oficinas práticas.

 

 

 

DA JUSTIFICATIVA:

 

Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a  capacidade técnica e operacional da organização ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

 

Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais  exigidos para o mesmo, bem como o mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

 

Considerando que o ASSOCIACAO JUVENTUDE SOLIDARIA desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Administração Pública e a ASSOCIACAO JUVENTUDE SOLIDARIA) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

 

Se observa pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e  da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

 

Diante desta situação constatada se faz necessária a presente celebração do Termo de Fomento com a OSC em epígrafe, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.

Assim, em atendimento ao disposto no art. 31, combinado com o art. 33, da Lei Federal n° 13.019/2014, propomos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de parceria  entre a COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS e a ASSOCIACAO JUVENTUDE SOLIDARIA.

 

Diante do acima exposto e arrazoado apresentamos a justificativa e seus fundamentos na Lei 13.019/2014 supracitada.

 

É a Justificativa posta à consideração superior.

 

 

Teresina (PI), 26 de Janeiro de 2022.


Maria Aparecida Oliveira Moura Santiago

Coordenadora Geral

 

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